CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocam-se todos os associados efetivos para uma assembleia geral extraordinária a decorrer no dia 12 de março de 2021 às 20:30, por meios exclusivamente telemáticos, considerando:
O disposto nos números 1 e 3 do artigo 17º dos Estatutos do Choral Phydellius e a necessidade urgente de ratificar/validar a composição dos corpos sociais cujo ato de posse decorreu a 28 de setembro de 2020;
A indisponibilidade do presidente da mesa da assembleia geral, então empossado, para convocar a assembleia geral;
O disposto no número 2 do artigo 20º dos estatutos do Choral Phydellius, que prevê a possibilidade da substituição do presidente da mesa da assembleia geral pelo vice-presidente e o disposto no artigo 14º do Regulamento do Choral Phydellius, que refere a existência de dois secretários na referida mesa, pelo que se revelaria adequado a substituição do presidente pelos dois secretários;
O disposto no nº 3 do artigo 173º do Código Civil aprovado pelo decreto-lei 47344/ 1966 de 25 de novembro, pela redação dada pelas subsequentes atualizações, que prevê a possibilidade da Assembleia Geral ser convocada por qualquer sócio quando o órgão competente, devendo fazê-lo, não o faz.
A Assembleia terá a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um – Nomeação do Coordenador da Assembleia Geral;
Ponto dois – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
Ponto três – Ratificação/validação da composição dos corpos sociais;
Ponto quatro – Ratificação do poder da direção para as decisões tomadas;
Ponto cinco - Informações diversas.
Nota prévia
Como acima referido, a Assembleia Geral será realizada exclusivamente através de meios telemáticos, nos termos descritos na presente Convocatória, assinalando-se o seguinte:
a) O atual contexto pandémico potenciado pelo aparecimento da COVID-19, que resultou na declaração do estado de emergência em Portugal, com a consequente adoção de medidas excecionais de resposta à referida pandemia que restringem os contactos e reuniões entre pessoas e limitam as movimentações dos cidadãos e a necessidade de proteção dos associados do Choral Phydellius;
b) A incerteza sobre a duração temporal do atual contexto pandémico e, consequentemente, das referidas medidas restritivas;
c) O disposto no número 1 do artigo 5º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, com a redação imposta dada pela Lei n.º 4-B/2021, de 01 de Fevereiro, que permite “a participação por meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência de membros de órgãos colegiais de entidades públicas ou privadas nas respetivas reuniões (…) mantendo o regular funcionamento do órgão, designadamente no que consta a quórum e deliberações”;
2-Participação e voto
Sendo a assembleia efetuada com recurso a meios telemáticos recorrendo ao Zoom, os associados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, exercerão o seu direito de participação e voto, nas condições abaixo indicadas, efetuando os procedimentos descritos:
O associado deverá dispor de um equipamento informático equipado com câmara e microfone, com o programa de videoconferência Zoom devidamente instalado;
Em anexo no site do Choral Phydellius e no email disponibilizado aos sócios com o seu estatuto regularizado, estará disponível um guia de instalação do Software acima mencionado;
O associado deverá comunicar até 72 horas antes da hora designada para o início da assembleia geral a sua intenção de participar na assembleia nas condições expostas nesta convocatória, enviando o seguinte formulário:
https://forms.gle/XBr2Qf5t8SDdTY769 devidamente preenchido; não serão aceites formulários entregues de outro modo;
Ser-lhe-á enviada uma mensagem de correio eletrónico nos dias anteriores à assembleia contendo o “link convite” que lhe permitirá participar na assembleia;
48 horas antes da realização da assembleia (às 20 H do dia 10 de março de 2021), será realizada uma sessão de teste (para a qual se usará um link específico a partilhar na resposta assinalada na alínea anterior), no sentido de permitir aos associados que nunca usaram esta plataforma testarem o sistema, garantindo que conseguirão participar, sem problemas, na Assembleia Geral ora convocada. Será também disponibilizado um contacto telefónico para esclarecimento de dúvidas relacionadas com a instalação da plataforma e sua utilização;
Durante a realização da assembleia geral o sócio participante deverá manter a todo o tempo a câmara ligada com vista à sua identificação;
O voto é secreto e intransmissível, não podendo ser efetuado por correspondência ou procuração, nos termos da legislação aplicável, pelo que o exercício do direito de voto será efetuado mediante voto eletrónico, disponibilizado via correio eletrónico, durante a realização da assembleia.
Se à referida hora não estiver a maioria dos sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, a assembleia reunirá em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de efetivos.
Torres Novas, 04 de março de 2021,